Corretora de criptomoedas suspende operações no Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu na última sexta-feira (10) um alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação de uma corretora que oferece negociações de criptomoedas.

De acordo com a CVM, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediário (SMI) identificou indícios de que a empresa Xpoken Limited busca captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários.

Conforme destacou a CVM no alerta, a corretora Xpoken Limited não possui sua autorização para intermediar valores mobiliários no Brasil. Além disso, não está apta a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários.

CVM alerta para atuação irregular de corretora cripto

Diante disso, a CVM emitiu o Ato Declaratório CVM 22.040, determinando à corretora a imediata suspensão de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários. Isso inclui a oferta direta e indireta de seus serviços, inclusive por meio de sites, aplicativos ou redes sociais. Afinal, a corretora Xpoken não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385, segundo a autarquia.

Caso a corretora não atenda à determinação da CVM, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Por fim, a CVM, pediu que, caso alguém receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

O alerta que a autarquia emitiu trata-se de um stop order (suspensão), que consiste em uma medida de natureza cautelar. Ou seja, o objetivo da medida é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia.

Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.

Fonte/Imagem: CriptoFacil/Internet

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