A euforia da alta de Janeiro pode virar dor de cabeça em Fevereiro. Entenda por que o imposto de cripto não espera a Declaração Anual e como evitar multas desnecessárias.

Janeiro de 2026 foi um mês agitado para o mercado cripto. Com a volatilidade, muitos investidores aproveitaram para vender, realizar lucro e colocar dinheiro no bolso. Parabéns pelo lucro! Mas cuidado com a “ressaca” fiscal.
Existe uma confusão muito comum entre Declarar e Pagar.
- Você Declara (informa o que tem) uma vez por ano, no programa do IRPF.
- Você Paga (recolhe o imposto sobre o lucro) no mês seguinte à venda.
A Regra do Jogo (Apuração Mensal)
O Brasil utiliza o sistema de “Apuração Mensal” para ganhos de capital. Isso significa que, se você vendeu Bitcoin, Ethereum ou qualquer token entre 01/01 e 31/01 e teve lucro tributável, a Receita Federal espera receber a parte dela até o último dia útil de Fevereiro.
Se você não pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nessa data, o sistema da Receita entende que você está em atraso. Quando chegar 2027 e você for declarar esse lucro, o programa vai acusar a dívida. Você terá que pagar o imposto atrasado acrescido de:
- Multa de Mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%.
- Juros Selic: Acumulados de todo o período (que em 2026 está alta).
A Armadilha das Corretoras Internacionais (Lei das Offshores)
Aqui está o ponto onde a maioria vai cair em 2026. Antigamente, existia a regra de isenção para vendas de até R$ 35.000 por mês.
Porém, com a consolidação da Lei 14.754 (Lei das Offshores), a Receita Federal entende que ativos custodiados em corretoras sem CNPJ no Brasil (como Binance, Bybit, KuCoin, Coinbase) são Aplicações Financeiras no Exterior.
Para estes ativos:
- Não há isenção de R$ 35 mil. (A isenção permanece apenas para corretoras nacionais como Mercado Bitcoin, Foxbit, etc).
- A alíquota é fixa em 15% sobre o lucro.
- A variação cambial (dólar) entra na conta.
Ou seja: Se você operou na “gringa” em Janeiro e lucrou qualquer valor, você deve imposto.
Como Pagar o DARF?
Não espere a notificação chegar (ela não chega, só a multa). Você deve agir proativamente:
- Calcule o Lucro: (Valor da Venda) – (Valor da Compra + Taxas).
- Aplique a Alíquota: 15% sobre o lucro (para a maioria dos casos).
- Acesse o SicalcWeb: Site da Receita Federal para gerar boletos.
- Use o Código Correto:
- Para Ganhos de Capital Geral (Corretoras Nacionais): Código 4600.
- Para Rendimentos no Exterior (Corretoras Internacionais – Lei 14.754): Código IAE (Imposto sobre Aplicações no Exterior) ou o código específico de carnê-leão, consulte seu contador pois a regra de compensação mudou. Na dúvida, muitos contadores ainda usam o 4600 para ganho de capital simples, mas o ideal é usar softwares de cálculo.
Conclusão: O Leão é sócio do seu lucro, mas não do seu prejuízo. Se você ganhou dinheiro em Janeiro, resolva a parte dele agora em Fevereiro. Dormir com a consciência fiscal limpa é o melhor investimento.
Fonte: Internet/Exponencial/IA
