O processo não é obrigatório, mas pode auxiliar em algumas práticas legais relativas à pessoa falecida, segundo especialistas

Normalmente, o assunto inventário surge quando existe uma partilha de bens a ser realizada. Mas há casos em que a pessoa falecida não deixa patrimônio – e é justamente a esse tipo de situação que se aplica o inventário negativo.
O principal objetivo desse processo é formalizar juridicamente a inexistência de patrimônio. Isso pode ser necessário, por exemplo, para comprovar a condição de ausência de bens perante instituições financeiras, credores ou órgãos públicos, como explica Laísa Santos, advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório.
“Os critérios para aplicação do inventário negativo são o falecimento de uma pessoa e a inexistência de bens ou direitos a serem transmitidos aos herdeiros”, complementa a especialista.
Esse processo não é obrigatório, mas pode auxiliar determinadas práticas legais que envolvem o falecido, como encerramento de contas bancárias, cancelamento do CPF e regularização de obrigações fiscais, por exemplo. Segundo Laísa, a ausência do inventário negativo pode dificultar ou impedir tais providências, além de gerar pendências tributárias ou sucessórias.
A seguir, confira mais informações sobre o tema.
Quando e como fazer o inventário negativo?
Outras circunstâncias nas quais o procedimento é usual é no caso da existência de dívidas hospitalares devido à internação da pessoa falecida, ou dívidas bancárias do falecido que foram redirecionadas aos herdeiros, observa Alessandro Finck Saweljew, da Juri Consultoria Empresarial.
“Outra aplicação usual é quando o falecido estava vendendo um imóvel, mas não teve tempo de assinar a escritura no cartório. Geralmente, o inventário negativo é utilizado para concluir essa venda imobiliária”, diz o especialista.
O procedimento pode ser realizado judicialmente ou em cartório extrajudicial mediante escritura pública. Porém, para que se possa utilizar a segunda via, existem requisitos legais a serem preenchidos, alerta Laísa.
“No inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Além disso, devem estar de acordo quanto à inexistência de bens e não pode existir testamento. Caso contrário, será necessário utilizar a via judicial”, explica a advogada.
O que é preciso para realizar o inventário negativo?
Para a lavratura de um inventário negativo, é preciso apresentar documentos básicos relativos à pessoa falecida e seus herdeiros. Entre os principais, Laísa Santos destaca:
- certidão de óbito;
- documentos de identificação dos herdeiros (RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento);
- certidão de inexistência de testamento (expedida pelo Colégio Notarial do Brasil);
- certidão de inexistência de bens (normalmente obtida por meio de pesquisas em registros de imóveis e órgãos como Detran, Receita Federal, entre outros).
Esse tipo de inventário pode ser contestado?
Quando se comprova que a pessoa falecida deixou bens, algum interessado (credor ou herdeiro) pode contestar o inventário negativo. Como explica Alessandro Saweljew, uma simples certidão imobiliária em nome do falecido já é suficiente para tanto.
“É importante entender que o inventário negativo é um procedimento sério e que exige muita atenção. Se houver ocultação de bens ou declaração falsa sobre a herança, por exemplo, certamente haverá repercussão cível e criminal para os herdeiros”, alerta o especialista.
O inventário negativo isenta os herdeiros das dívidas do falecido?
Este é um ponto sobre o tema que merece bastante atenção. Embora o inventário negativo sirva para comprovar que não existe patrimônio para pagar eventuais credores, ele não isenta os herdeiros de dívidas deixadas pelo falecido.
Por lei, os herdeiros respondem pelos débitos somente até o limite da herança recebida, “Se o falecido devia R$ 1 milhão ao banco mas deixou somente R$ 100 mil de herança, os herdeiros responderão somente pelos R$ 100 mil recebidos. A instituição financeira não pode acessar o patrimônio pessoal de cada um para cobrar os R$ 900 mil de diferença”, explica Alessandro Saweljew.
Mas atenção: se existe má-fé, confusão patrimonial ou favorecimento decorrente de bens não declarados, o inventário negativo se torna inválido, segundo o especialista.
“Um exemplo de fraude contra credores é quando os pais estão respondendo por execuções judiciais decorrentes de dívidas e decidem transferir todos os bens aos filhos por doação. Nessa hipótese, o inventário negativo é totalmente imprestável”, alerta.
Fonte/Imagem: Infomoney/Internet